domingo, 15 de abril de 2012

Não mata ninguém

Economia
Uma minúscula tributação sobre as grandes fortunas em nada incomodaria o sono dos mais ricos e poderia ser um grande reforço para a saúde pública e o combate à miséria
Por: Maurício Thuswohl / Publicado em 13/04/2012 // Fotomontagem com original de Anne Rippy/Getty Images
Bandeira histórica dos partidos de esquerda no Brasil, a criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está prevista na Constituição Federal de 1988, mas, subordinado à aprovação de uma lei complementar para entrar em vigor, até hoje não se tornou realidade. O debate sobre a taxação das grandes fortunas no país, no entanto, voltou à tona no segundo semestre de 2011, com a mobilização do Congresso Nacional em torno da regulamentação da Emenda 29, que fixou os percentuais mínimos que União, estados e municípios devem investir no setor de saúde. Defensores e críticos dessa modalidade de tributação, praticada em outros países, voltaram a tornar públicos argumentos de uma discussão que deve ganhar corpo.
Em 1989, o Senado aprovou um projeto de lei complementar (PLC), de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), que determinava a imediata entrada em vigor do IGF, mas continha imperfeições aos olhos da esquerda. Por exemplo, permitir que os valores pagos fossem deduzidos do imposto de renda. Na Câmara, o projeto acabou substituído por outro, elaborado por deputados do PSOL, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho de 2010 e pronto para ir a voto em plenário. No entanto, dorme em alguma gaveta da Mesa Diretora à espera de uma decisão política que destrave a discussão.
Paralelamente, no âmbito do debate sobre a Emenda 29, a ideia de tributar grandes fortunas como forma de garantir recursos à saúde se materializou em 2011 em outro PLC, nº 48, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF). Relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou emenda para que toda a arrecadação proveniente da CSGF seja direcionada exclusivamente a ações e serviços relacionados à saúde e os valores recolhidos encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a deputada, a CSGF atingiria cerca de 56 mil contribuintes com patrimônio superior a R$ 4 milhões.
O relatório de Jandira prevê nove alíquotas para a CSGF, a serem pagas anualmente: 0,4% (entre R$ 4 milhões e R$ 7 milhões); 0,5% (acima de R$ 7 milhões a R$ 12 milhões); 0,6% (de R$ 12 milhões a R$ 20 milhões); 0,8% (de R$ 20 milhões a R$ 30 milhões); 1% (de R$ 30 milhões a R$ 50 milhões); 1,2% (de R$ 50 milhões a R$ 75 milhões); 1,5% (de R$ 75 milhões a R$ 120 milhões); 1,8% (de R$ 120 milhões a R$ 150 milhões); e 2,1% para aqueles com patrimônio acima de R$ 150 milhões.
A deputada ressalta que as alíquotas podem produzir um efeito considerável sobre a arrecadação e de baixíssimo impacto para os contribuintes atingidos face à evolução patrimonial: “A Receita Federal informa que ao longo de 2009 – ano de crise – o patrimônio das pessoas que superava a casa dos R$ 100 milhões elevou-se de R$ 418 bilhões para R$ 542 bilhões – 30% de crescimento em um único ano. Nesse contexto, uma tributação adicional de 2% representa muito pouco para esse diminuto segmento social, mas representará um significativo aporte de recursos para a saúde pública, que atende 190 milhões de brasileiros”, diz Jandira.
Se for aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto da CSGF ainda terá de passar por outras duas comissões antes de ir a votação em plenário, em um trâmite que provavelmente se estenderá pelo primeiro semestre de 2012. O objetivo dos parlamentares defensores da proposta é evitar que se repita a situação do outro PLC, aquele a hibernar na gaveta da Mesa Diretora. 

Revista do Brasil - Edição 70 - Abril de 2012

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