sábado, 28 de janeiro de 2012

Novos requisitos de qualidade de serviço

A partir de agora, os Correios terão de cumprir requisitos mínimos de qualidade dos serviços prestados à população. A entrega de cartas e cartões postais simples, por exemplo, devem ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis. Se o destinatário pertencer à mesma unidade da federação, esse prazo diminui para dois dias úteis. As encomendas não urgentes - aquelas que não se enquadram como Sedex - deverão chegar às mãos dos destinatários em 10 dias úteis, no máximo.

É a primeira vez que a estatal estará obrigada a obedecer regras para a entrega de correspondências e encomendas. 'Antes não tinha prazo de entrega, era de acordo com o fluxo. Agora, o cidadão sabe o que pode exigir', disse ao Estado a subsecretária de serviços postais do Ministério das Comunicações, Luciana Pontes. As determinações foram publicadas ontem no Diário Oficial da União por meio de uma portaria do ministério. A empresa deverá cumprir esses prazos em 95% do total de correspondências.

Os Correios também terão de cumprir metas mais apertadas para universalizar o serviço postal. Até o fim de 2012, por exemplo, todos os 5.565 municípios do País deverão ter uma agência ou posto de atendimento da ECT e do Banco Postal, segundo a subsecretária. Hoje a estatal tem estrutura física em 99% das cidades brasileiras.
Também foram estabelecidas metas para que todos os 4.261 distritos com população igual ou superior a 500 habitantes sejam atendidos pelos Correios até 2015. Segundo Luciana, foi feito um escalonamento da obrigatoriedade de atendimento a partir do ano que vem. Já o serviço de distribuição, que é a entrega de correspondência pelo carteiro ou em caixa postal, deverá abranger 85% da população nos próximos quatro anos. Hoje, esse serviço atinge 82% dos brasileiros.

Outro mecanismo que vai facilitar o acesso da população aos serviços postais é a flexibilização dos endereços. Até agora, os Correios só eram obrigados a fazer a entrega em endereços legalizados pelo poder público. Com a mudança, a empresa terá de prestar o serviço nos locais onde haja alguma forma de identificação, mesmo que precária.

'Isso amplia muito a área de entrega, pois acaba com o excesso de formalismo e vai permitir que o cidadão possa exigir mais', destaca a subsecretária. Segundo Luciana, esse quesito era o principal alvo de reclamação contra os Correios, inclusive na instância judicial.

Correio digital. Os Correios devem lançar até o fim do primeiro semestre de 2012 o edital de licitação para a contratação de parceiros para colocar em prática o projeto da empresa denominado 'correio digital', que consiste em plataforma para receber dados via internet de empresas de telefonia, energia elétrica e bancos, por exemplo, e imprimir as correspondências nos locais mais próximos aos da entrega.

'Queremos fazer o serviço completo para a prestadora de serviços públicos. A empresa de telefonia, por exemplo, manda via e-mail a conta do cliente com todos os dados e o extrato mensal. A gente produz o extrato e imprime onde é mais próximo', disse o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro.

Além de reduzir o custo e desafogar o trânsito de correspondências, Pinheiro ressalta que o correio digital será estratégico para prestar um serviço diferenciado para fidelizar esses clientes corporativos, que são os que ainda mantêm a carta tradicional - cujos volumes têm reduzido drasticamente ano a ano - em patamares altos e garantem uma receita importante do serviço que é monopólio dos Correios.

Para colocar em prática a proposta, serão feitas parcerias com gráficas e empresas de impressão, que serão selecionadas por meio de licitação. 'Não queremos fazer isso sozinhos', afirmou Pinheiro. A previsão, segundo o executivo, é que o serviço esteja funcionando até o fim do ano que vem. O correio digital também pode facilitar o cumprimento das metas de prazos de entrega fixados pelo ministério, segundo a empresa.

INFORME 046 DA FENTECT, 21/12/2011.


 
Companheiro(a), com o objetivo e esclarecer melhor suas dúvidas sobre o convênio vale-drogaria, celebrado entre a FENTECT e ECT, conforme garantido no ACT vigente, estamos encaminhando, em anexo, um exemplo de como será feito o desconto em folha dos R$ 28,00, bem como seu ressarcimento pela ECT.
Reafirmamos que o trabalhador não terá qualquer ônus por ter o benefício. Esse convênio funciona como um seguro medicamento: com o pagamento dessa taxa mensal feito pela ECT, o trabalhador terá acesso a uma lista de mais de 600 medicamentos gratuitos, bem como ao desconto de 50% na compra medicamento de marca e 60% no genérico. O pagamento do medicamento adquirido pelo trabalhador será feito através de desconto na folha de pagamento do mês subseqüente.
Vale ressaltar que, a princípio, esse benefício está disponível apenas para usufruto do trabalhador da ECT. Futuramente, buscaremos estendê-lo aos dependentes.
Esse é mais um avanço conquistado pela categoria desde o Acordo Coletivo de 2009,mas que somente agora, depois de muito diálogo e negociação, está sendo colocado em prática. Companheiro(a), ao receber seu cartão, avalie as vantagens oferecidas antes de devolver ou cancelá-lo, pois você não terá prejuízo ou ônus, mas sim benefícios.
Por fim, qualquer informação adicional poderá ser adquirida através do telefone 0800- 291-0909 da administradora do benefício, ou através do telefone da FENTECT.

Saudações Sindicais,
José Rivaldo da Silva
Secretário Geral

Assédio Moral / Humilhação

O QUE É ASSÉDIO MORAL
Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

Humilhação
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

PORTARIA Nº 567, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011


Dispõe sobre a entrega de objetos dos serviços postais básicos, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o que dispõem a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e o Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º. A entrega postal de objetos dos serviços de carta e cartão postal, de impresso, de encomenda não urgente e de telegrama será realizada da seguinte maneira:
I - externa:
a) em domicílio, quando a entrega do objeto postal ocorrer no endereço indicado pelo remetente ou na forma descrita no artigo 5º desta Portaria;
b) em Caixa Postal Comunitária, quando o objeto postal for depositado em um dos receptáculos do Módulo de Caixas Postais Comunitárias - MCPC; ou
c) por outras formas de entrega que venham a ser desenvolvidas, diversas da prevista no inciso II.
II - interna, quando o objeto postal deva ser procurado e entregue ao destinatário em unidade da ECT.
Art. 2º. A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições:
I - houver correta indicação do endereço de entrega no objeto postal;
II - possuir o distrito mais de 500 habitantes, conforme o censo do IBGE;
III - as vias e os logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal;
IV - os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;
V - os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e
VI - os imóveis disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega.
Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista no inciso VI, a entrega em domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.
Art. 3º. A entrega externa somente ocorrerá em Módulos de Caixas Postais Comunitárias quando:
I - as condições definidas nos incisos II a V do art. 2o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas, inviabilizando a operacionalização da entrega em domicílio; e
II - existir no local pessoa jurídica que cumpra os requisitos e as condições previstas na portaria específica do Serviço de Caixas Postais Comunitárias.
Art. 4º. A entrega interna do objeto postal somente será realizada em unidade da ECT, quando:
I - as condições definidas nos artigos 2o e 3o desta Portaria não forem integralmente satisfeitas;
II - o objeto, por suas características, tais como peso e dimensões, não possibilite a entrega externa; ou
III - as características do respectivo serviço ou o endereçamento do objeto assim o determinar.
Parágrafo único. No caso de distritos com menos de quinhentos habitantes, o objeto ficará disponível na Unidade Postal mais próxima do endereço indicado.
Art. 5º. A entrega postal dos objetos endereçados a coletividades residenciais com restrições de acesso e trânsito de pessoas, bem como a todas as coletividades não residenciais, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área térrea de acesso à coletividade, ou entregue ao porteiro, administrador, zelador ou pessoa designada para esse fim.
§ 1º. Para efeito deste artigo, são consideradas coletividades:
I - residenciais: condomínio residencial e edifício residencial com mais de um pavimento; e
II - não residenciais: condomínio comercial, edifício comercial, centro comercial, repartição pública, hotel, pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associação, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso e estabelecimento bancário, dentre outros estabelecimentos comerciais.
§ 2º. Nas coletividades previstas neste artigo, que não disponham de caixa receptora única de correspondências, nem de pessoa designada para receber os objetos, havendo solicitação da coletividade, a ECT efetuará a entrega postal em caixas receptoras individuais, instaladas na entrada da coletividade, desde que haja acesso público para depósito das correspondências.
Art. 6º. No caso de impossibilidade de entrega ao destinatário ou a quem de direito, por qualquer motivo, o objeto será devolvido ao remetente, exceto no caso de impressos sem devolução garantida ou automática, os quais serão destinados a refugo.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 311, de 18 de dezembro de 1998, deste Ministério, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 1998.

PAULO BERNARDO SILVA
Publicado no D .O.U, Seção 1, Nº 251, sexta-feira, 30 de dezembro de 2011, página 100.

domingo, 22 de janeiro de 2012

SEEAC - Setor de Estatística e Acidentologia

Bom companheiro! Estas são as ruas onde estão hoje ocorrendo o maior numero de acidente envolvendo veículos, na cidade de Salvador; sabendo que o cuidado é a maior prevenção. Com base nesta estatística feita pela Transalvador, mostra-nos a não realizamos ações que nos levem a ser o principal causador de crime no transito, ações impulsionadas por excesso  de velocidade posta pela mal condição no trabalho,alerta! faça sua parte sem colocar sua vida em jogo.
Total de Vítimas   Por logradouro em salvador
2010
2011
2010
2011
2010
2011
Av Luís Viana
241
222
9
7
250
229
Av Antônio Carlos Magalhães
140
133
3
3
143
136
Av Afrânio Peixoto
118
121
14
6
132
127
Av Octávio Mangabeira
102
86
7
1
109
87
Av Vasco da Gama
89
85
1
0
90
85
Av Mário Leal Ferreira
84
74
3
4
87
78
Av Tancredo Neves
57
53
3
0
60
53
Av Barros Reis
38
45
3
2
41
47
Rua Silveira Martins
37
47
0
1
37
48
Av Luís Eduardo Magalhães
40
41
2
1
42
42
Av Aliomar Baleeiro
39
40
0
0
39
40
Av Centenário
29
43
3
0
32
43
Av Anita Garibaldi
39
31
0
0
39
31
Av General San Martin
41
25
0
0
41
25
Av Oceânica
26
39
0
0
26
39
Av Joana Angélica
26
23
1
0
27
23
Av Dorival Caymmi
20
26
0
0
29
17
Av Juracy Magalhães Júnior
27
16
2
1
20
26
Av São Rafael
23
19
2
1
25
20
Av Sete de Setembro
20
23
1
0
21
23
Rua da Indonésia
27
13
2
0
29
13
Av Jorge Amado
9
29
0
1
9
30
Av Manoel Dias da Silva
17
21
0
0
20
18
Av Professor Pinto de Aguiar
21
17
0
0
17
21
Via Regional
19
18
1
0
21
17
Largo do Tanque
20
12
1
0
21
12
Av Gal Costa
7
25
0
0
14
18
Av da França
14
18
0
0
12
20
Av Presidente Castelo Branco
12
20
0
0
7
25
Av José Joaquim Seabra
9
22
0
0
9
22
Estrada de Campinas
19
10
1
1
20
11
Estrada das Barreiras
16
12
0
0
16
12
Av Cardeal da Silva
16
11
0
0
16
11
Av General Graça Lessa
15
11
1
0
19
8
Av Dom João VI
17
10
0
0
17
10
Av Paulo VI
19
8
0
0
16
11
Av San Martim
1
24
0
0
1
24
Av Orlando Gomes
17
5
0
0
17
5
Av Engenheiro Oscar Pontes
8
12
2
0
10
12
Av Caminho de Areia
10
12
0
0
14
8
Estrada do Coqueiro Grande
14
8
0
0
10
12
Av Ulysses Guimarães
14
7
0
0
12
9
Av São Cristóvão de Itapuã
12
7
0
2
13
8
Av Jequitaia
12
8
1
0
14
7
Estrada da Liberdade
14
6
0
0
14
6
Av Edgard Santos
12
8
0
0
12
8
Rua Heitor Dias
13
5
1
0
14
5
Demais Logradouros
1957
1636
68
68
2.025
1.704
Total
3577
3187
132
99
3.709
3.286