quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Os Correios não podem mais contratar mão de obra terceirizada

14/11/2012
Fonte: Folha de São Paulo

Os Correios não podem mais contratar mão de obra terceirizada e têm um ano para substituir os atuais funcionários terceirizados por servidores efetivos, segundo decisão da Justiça do Distrito Federal publicada nesta terça-feira (13) no "Diário Oficial da Justiça".
A 13ª Vara do Trabalho de Brasília proibiu a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) de utilizar terceirizados para realizar as atividades-fim da estatal, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais, e fixou multa de R$ 500 mil para cada licitação sem concurso público.
A ação foi ajuizada pela Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos), sindicato que representa os funcionários da empresa.
Em sua defesa, a ECT disse que a contratação temporária de mão de obra cumpre as necessidades emergenciais, mas a juíza Laura Morais disse que "não há nenhuma comprovação efetiva de que as contratações realizadas e licitações feitas são para atender o acréscimo de pessoal ou a necessidade emergencial de serviços".
Ela disse em sua decisão que as contratações não observam os requisitos da lei de contrato temporário, "entre os quais, o tempo máximo de 30 dias", e que a ECT abriu editais de licitação para a contratação de empresas de mão de obra para a realização das atividades de carteiro e de operador de triagem e transbordo, "o que desvirtua o caráter transitório da contratação temporária prevista na Lei Nº 6.019/74".
Após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recursos ao processo), os Correios deverão demitir todos os empregados em atividades-fim da empresa que foram admitidos sem concurso público, substitui-los por empregados concursados e rescindir os contratos de mão de obra terceirizada vigentes.

domingo, 4 de novembro de 2012

SINCOTELBA deflagra providências em relação à diretoria da DR-BA

Diante da inércia por parte da diretoria da DR Bahia perante os fatos que confirmam a má gestão a direção do SINCOTELBA reivindica, por meio de um abaixo assinado, a retirada dos atuais gestores.
Acontecimentos como: negligência, camuflagem de dados de correspondências, desprezo à saúde dos trabalhadores, ausência de condições de trabalho - que coloca em risco a vida do funcionário ao alocá-lo em ambientes inadequados -, o não atendimento as reivindicações apresentadas em reunião, opressão e assédio moral, já justificam a solicitação. Porém, não para por aí.
Os gestores ainda são mal qualificados e ditadores, ao obrigarem os ecetistas baianos a trabalharem nos fins de semana e feriados. Além disso, aplicam punições descabidas através de um “festival” de Sids, ocasionando desmotivação e baixa produtividade.  A organização é ruim, os funcionários são tratados com indiferença e não há justiça, visto que o trabalhador é punido quando erra, enquanto as falhas da administração são esquecidas.
Sem contar a falta de respeito e o descumprimento dos princípios que regem a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o acordo coletivo e o acordão.
Em presença de tantas circunstâncias não nos resta outra escolha senão a de solicitar a substituição destes diretores.
Como é do conhecimento de todos, só através da mobilização é que conseguimos alcançar a vitória!
Simone Soares Lopes
Presidente
Diretores do Sincotelba

Correios deve indenizar empregados que tiveram armários vasculhados

Notícias

Correios deve indenizar empregados que tiveram armários vasculhados


A 38ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a cada um dos seis trabalhadores que tiveram seus armários de uso pessoal revistados indevidamente.

Com a decisão, a ECT está proibida de realizar a violação e/ou abertura dos armários de uso pessoal de qualquer de seus empregados lotados no Centro de Distribuição Domiciliária (CDD) de Eunápolis, na Bahia, fora de sua presença e autorização expressa.
O caso

Em outubro de 2009, a gerente e a supervisora dos Correios em Eunápolis, após verificação de objetos supostamente encontrados em baú de uma viatura da empresa, de uso de um carteiro, decidiram, à revelia dos empregados, realizar a abertura dos armários de uso pessoal de todos os empregados da Unidade, a fim de “investigar” se havia outros objetos, supostamente desviados, do seu destino final.
De forma desarrazoada e ilegal, praticaram o ilícito, na condição de representantes da empresa, mediante cópias das chaves que possuíam em relação a alguns armários, sendo que, para os demais, chamaram um chaveiro para violá-los, sem que fossem chamados os empregados no momento do ocorrido e, consequentemente, sem sua autorização”, relatam os advogados de A&R na ação coletiva.
Houve flagrante afronta aos dispositivos constitucionais asseguradores da intimidade, honra, imagem e vida privada da pessoa humana”, destacam osadvogados, pois as duas admitiram queseutilizaram das cópias das chaves ou dos serviços de um chaveiro para abrir os armários de todos os empregados, não somente daqueles que supostamente estavam sob suspeita do cometimento de alguma irregularidade.
A ação foi patrocinada pelo 
escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba).
Processo: 0001239-13.2010.5.05.0038 RTOrd
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R
Foto: Getty Images

Diga sim ao direito de greve e não ao julgamento do TST

                 
Até quando ficaremos reféns da decisão do TST (Tribunal superior do trabalho), que de forma abusiva desrespeita e fere a Constituição brasileira, onde é garantido o direito de manifestação pacífica por melhores condições de trabalho?
Na data base de 2011 a 2012 fomos julgados pelo TST, quando os ministros presentes naquela mesa, impuseram um acordo que só favorecia a empresa alegando que os trabalhadores se negaram a aceitar a proposta da então juíza. Neste ano o cenário era contrário, após várias propostas de conciliação colocadas pela juíza a empresa dos Correios e Telégrafos rejeitaram todas, sendo clara à vontade em levar a negociação para o TST, certa de que o resultado seria mais uma vez favorável a eles. E não deu outra.
Para nossa surpresa, desta vez mesmo reconhecendo que os trabalhadores estavam com a razão, os ministros não atenderam as necessidades dos trabalhadores, revelando-se o verdadeiro significado de TST: “Tribunal Superior Patronal”; e não do trabalhador.
Diante do exposto é necessário um posicionamento da categoria profissional dos carteiros junto ao sindicato dos trabalhadores para fazermos valer a consolidação do Estado Democrático de Direito, que denota que nenhum indivíduo está acima da lei e que, portanto, os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão sujeitos a ela.
Devemos fazer uma intervenção profissional crítica, autônoma, ética e politicamente comprometida com a classe trabalhadora e as organizações populares de defesa de direitos. Em tempos de desconstrução de direitos e barbárie social devemos seguir lutando para não permitir que nos retirem aquilo que a lei e a justiça nos garante. Somente desta forma poderemos estabelecer a harmonia entre qualidade nos serviços prestados e garantia de livre manifestação em defesa dos direitos sociais.