quarta-feira, 13 de março de 2013

Justiça da Bahia mantém passe livre nos transportes públicos a carteiros

A&R informa
 


Justiça da Bahia mantém passe livre nos transportes públicos a carteiros
 

Vitória A&R: Justiça da Bahia acata recurso dos trabalhadores dos Correios e mantém passe livre nos transportes públicos
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) deverão manter a concessão do passe livre nos transportes públicos, sem limitação de horários, aos carteiros e agentes de Correios – distribuição e coleta. Assim decidiu o juízo da 33ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) ao analisar recurso (embargos declaratórios) ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba) para esclarecer pontos imprecisos da decisão tomada anteriormente na ação cautelar que discutia a proibição do passe livre. 
No processo, a própria ECT admite que os carteiros têm jornada com início às 8h, o que torna necessário o passe livre, “face às irregularidades contidas no Ofício SUP Nº 1181 do Setps”, afirmou a juíza em sua decisão, que optou por resguardar os direitos trabalhistas dos envolvidos.
A manutenção do passe livre deverá ser garantida no prazo de 15 dias da publicação da decisão, ou seja, a partir do dia 22 de março, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser revertido ao Sincotelba, até o limite máximo de 90 dias/multa. 
A causa é patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sincotelba.
A audiência inicial foi marcada para o dia 25 de abril, às 9h30, na 33ª Vara do Trabalho de Salvador.
Processo: 0000593-81.2011.5.05.0033 RTOrd
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (Setps) deverão manter a concessão do passe livre nos transportes públicos, sem limitação de horários, aos carteiros e agentes de Correios – distribuição e coleta. Assim decidiu o juízo da 33ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) ao analisar recurso (embargos declaratórios) ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba) para esclarecer pontos imprecisos da decisão tomada anteriormente na ação cautelar que discutia a proibição do passe livre.

No processo, a própria ECT admite que os carteiros têm jornada com início às 8h, o que torna necessário o passe livre, “face às irregularidades contidas no Ofício SUP Nº 1181 do Setps”, afirmou a juíza em sua decisão, que optou por resguardar os direitos trabalhistas dos envolvidos.

A manutenção do passe livre deverá ser garantida no prazo de 15 dias da publicação da decisão, ou seja, a partir do dia 22 de março, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser revertido ao Sincotelba, até o limite máximo de 90 dias/multa.

A causa é patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sincotelba.

A audiência inicial foi marcada para o dia 25 de abril, às 9h30, na 33ª Vara do Trabalho de Salvador.

Processo: 0000593-81.2011.5.05.0033 RTOrd

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