domingo, 4 de novembro de 2012

Diga sim ao direito de greve e não ao julgamento do TST

                 
Até quando ficaremos reféns da decisão do TST (Tribunal superior do trabalho), que de forma abusiva desrespeita e fere a Constituição brasileira, onde é garantido o direito de manifestação pacífica por melhores condições de trabalho?
Na data base de 2011 a 2012 fomos julgados pelo TST, quando os ministros presentes naquela mesa, impuseram um acordo que só favorecia a empresa alegando que os trabalhadores se negaram a aceitar a proposta da então juíza. Neste ano o cenário era contrário, após várias propostas de conciliação colocadas pela juíza a empresa dos Correios e Telégrafos rejeitaram todas, sendo clara à vontade em levar a negociação para o TST, certa de que o resultado seria mais uma vez favorável a eles. E não deu outra.
Para nossa surpresa, desta vez mesmo reconhecendo que os trabalhadores estavam com a razão, os ministros não atenderam as necessidades dos trabalhadores, revelando-se o verdadeiro significado de TST: “Tribunal Superior Patronal”; e não do trabalhador.
Diante do exposto é necessário um posicionamento da categoria profissional dos carteiros junto ao sindicato dos trabalhadores para fazermos valer a consolidação do Estado Democrático de Direito, que denota que nenhum indivíduo está acima da lei e que, portanto, os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão sujeitos a ela.
Devemos fazer uma intervenção profissional crítica, autônoma, ética e politicamente comprometida com a classe trabalhadora e as organizações populares de defesa de direitos. Em tempos de desconstrução de direitos e barbárie social devemos seguir lutando para não permitir que nos retirem aquilo que a lei e a justiça nos garante. Somente desta forma poderemos estabelecer a harmonia entre qualidade nos serviços prestados e garantia de livre manifestação em defesa dos direitos sociais.

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