quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa já tem votos suficientes para ser considerada constitucional
O placar, de 6 votos favoráveis e 1 contra, ainda pode ser alterado, pois os ministros têm a possibilidade de mudar o voto até o final do julgamento
São Paulo - Com o voto do ministro Ayres Britto, a Lei da Ficha Limpa já poderá ser aplicada nas eleições deste ano. A constitucionalidade da norma alcançou a maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) após a posição favorável de Ayres Britto. No entanto, até o final do julgamento os ministros ainda poderão mudar o voto.
O placar, neste momento, é de 6 a 1, mas o julgamento continua. Até agora, apenas o ministro Antonio Dias Toffoli votou parcialmente contra a lei. O julgamento foi suspenso na quarta-feira (15) com placar de 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei, que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. Faltam ainda os votos de seis ministros, começando por Ricardo Lewandowski, cuja posição favorável à Lei da Ficha Limpa já foi externada.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro do ano passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, nesta quarta-feira (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.
Com informações da Reuters e Agência Brasil

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